Confira o resumo da regulamentação:
• O trabalhador autônomo pode prestar serviço para uma ou mais empresas do mesmo segmento;
• Mesmo que só tenha um empregador, não lhe será conferido a qualidade de empregado;
• O vínculo empregatício do trabalhador autônomo só será reconhecido sob subordinação jurídica;
• O trabalhador intermitente não estará à disposição da empresa no seu período de inatividade;
• A empresa deve anotar, na carteira de trabalho do empregado intermitente, o recolhimento das contribuições previdenciárias e o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço com base nos valores mensais.
• Mesmo que só tenha um empregador, não lhe será conferido a qualidade de empregado;
• O vínculo empregatício do trabalhador autônomo só será reconhecido sob subordinação jurídica;
• O trabalhador intermitente não estará à disposição da empresa no seu período de inatividade;
• A empresa deve anotar, na carteira de trabalho do empregado intermitente, o recolhimento das contribuições previdenciárias e o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço com base nos valores mensais.
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Fonte: AECweb
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